Como um bom
cristão que sou costumo dizer na minha profissão de fé que acredito na remissão
dos pecados, na redenção e na vida nova de uma pessoa. Jesus perdoou uma adultera e salvou-a de ser
apedrejada e disse “Vá e não peques mais”, converteu uma prostituta para que
ela tivesse uma nova oportunidade de vida e perdoou até os ladrões que foram
crucificados junto com ele. Os apóstolos mudaram até de nome para ter a
oportunidade de uma vida nova.
Em razão disso
que foi dito, eu acredito na reabilitação do ser humano, que as pessoas podem
mudar. E essa filosofia, é a base do direito penal. Cesare Beccaria,
considerado o fundador do Direito Penal moderno, acreditava que a pena deveria
ter a finalidade de tornar as pessoas melhores em razão disso ele lutava pela abolição da pena capital, da tortura e
dos julgamentos sumários e sem provas convincentes. As penas na opinião dele
deveriam ser aplicadas de modo condizente, congruente e humano. Isso em pleno
século XVIII. Ele considerava a pena de
morte como o ápice da incivilidade, ministrada pelo próprio Estado que, desse
modo, se mostra insensível e opressor ao extremo contra seus próprios cidadãos.
Nesse
caso do fuzilamento de seis pessoas
entre elas um brasileiro. Considerei que a justiça Indonésia não tem critério,
pois aplicou uma pena de 20 anos para um terrorista muçulmano que matou em nome
de Allah mais de 202 pessoas em Bali. O nome dele Umar Patek. Será que o judiciário foi
condizente por ele ser muçulmano ou será que neste caso dessas pessoas que
foram condenadas com alguns quilos de cocaína foi apenas como promoção política
do presidente Joko “jokowi” Widodo.
O problema da
pena capital é quando ela está errada, aí o judiciário não tem como corrigir o erro depois da pessoa morta.
Parabéns a
nossa presidenta que numa questão humanitária, não levou em consideração o
crime cometido e focou apenas no direito universal do cidadão que é a vida. E
defendeu que ele não fosse morto.